Mandando de segurança
LEG:FED LEI:001533 ANO:1951 ART:00005 INC:00003 LEI N. 8.112/90, LCP N. 35/1979
LEG:FED CFD:001988 ANO:1988 ART:00093 INC:00009 INC:00010 LEG:FED LEI:008457
ANO:1992 ART:00032 Thesaurus
JUIZ AUDITOR, IMPETRANTE, OPOSIÇÃO, MULTIPLICIDADE, ATO, PRESIDENTE, (STM),
ORDEM, REMOÇÃO, OBRIGATORIEDADE, REQUERENTE, DECRETAÇÃO, NULI DADE, SESSÃO,
JULGAMENTO. DECISÃO, (STM), UNANIMIDADE, DENEGAÇÃO, FALTA, LEGALIDADE,
IMPOSSIBILIDADE, CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO, DISCIPLINA,
IMPOSSIBILIDADE, EXAME,PROVA, MANDADO DE SEGURANÇA. Termos de Catalogação do Documento
CT0032 MANDADO DE SEGURANÇA DENEGAÇÃO imprimir
Brasil
Autoridade
Superior Tribunal Militar. Plenário
Título
Mandado de Segurança - 1997.01.000322-3/RJ
Data
11/04/1997
Ementa
PENA DISCIPLINAR IMPOSTA A MAGISTRADO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. NÃO SE DARA MANDADO DE SEGURANÇA QUANDO SE TRATAR DE ATO DISCIPLI NAR, EXCETO, QUANDO PRATICADO POR AUTORIDADE INCOMPETENTE OU QUANDO HOUVER INOBSERVANCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL (INCISO III DO ART. 5. DA LEI N. 1.533/51), O QUE NÃO E HIPOTESE DOS AUTOS. 2. A ALEGAÇÃO DE QUE A PUNIÇÃO RESTOU DESCONSOANTE COM A PROVA DOS AUTOS, DESPROPORCIONAL, DESNECESSARIA E INCOMPATIVEL COM O RESULTADO ALVEJADO, NÃO PODE SER ANALISADA NOS ESTREITOS LIMITES DO 'WRIT' CONSTITUCIONAL, DEVENDO SER POSTULADA NA VIA ORDINARIA A INVALIDAÇÃO DO ATO PUNITIVO, COM OS MEIOS DE PROVAS MAIS AMPLOS, CONFORME ENTENDIMENTO DA EXCELSA CORTE. SEGURANÇA DENEGADA. DECISÃO UNANIME.
Nome Uniforme
urn:lex:br:superior.tribunal.militar;plenario:acordao:1997-04-11;210_1997010003223
Mais detalhes
Superior Tribunal Militar Linker ( text/html )
Publicação Oficial
Outras Publicações
Publicação Original
1997-04-11
Superior Tribunal Militar (application/pdf)
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