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O mandado de segurança é uma medida cabível para toda a defesa sendo individual ou coletivo, a pessoa ameaçado ou violado por um ato ilegal ou abuso de poder sendo de qualquer autoridade desde que o direito não esteja com habeas corpus.
No mandando de segurança não existe produção de provas porque a prova é documental, não se aceita prova oral que é a testemunha e a parte pericial, em todo o caso existem dois tipos de mandado.
Mandado de Segurança Individual: Que é destinado a tutela de direito individual de direitos ( Art. 5, LXIX )
Mandado de Segurança Coletivo: É para a tutela de direitos coletivos ( Art. 5, LXX )
Quem pode liberar esse ato é a autoridade delegada que executa e concretiza o ato impugnado e tem poderes para desconstituir o ato.
No entanto o mandando de segurança se constitui em uma das soluções jurídica mais importante, e para que possa garantira segurança total do direito liquido e certo não amparado pelo habeas corpus quando o responsável pela ilegalidade for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica. Mandado de Seguranca
O mandado de segurança é uma medida cabível para toda a defesa sendo individual ou coletivo, a pessoa ameaçado ou violado por um ato ilegal ou abuso de poder sendo de qualquer autoridade desde que o direito não esteja com habeas corpus.
No mandando de segurança não existe produção de provas porque a prova é documental, não se aceita prova oral que é a testemunha e a parte pericial, em todo o caso existem dois tipos de mandado.
Mandado de Segurança Individual: Que é destinado a tutela de direito individual de direitos ( Art. 5, LXIX )
Mandado de Segurança Coletivo: É para a tutela de direitos coletivos ( Art. 5, LXX )
Quem pode liberar esse ato é a autoridade delegada que executa e concretiza o ato impugnado e tem poderes para desconstituir o ato.
No entanto o mandando de segurança se constitui em uma das soluções jurídica mais importante, e para que