Petição Inicial sobre Queixa-Crime
JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, brasileiro, solteiro, dentista, RG nº 1234567890, CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado a Rua 20, Casa 34, Loteamento Dunas, em Pelotas RS, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem, muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 100, § 2º do Código Penal c/c artigos 30 e 41 ambos do Código de Processo Penal, oferecer,
QUEIXA CRIME
Em face de NAPOLEÃO BONAPARTE, brasileiro, casado, militar, RG nº 0987654321, CPF nº 123.456.789 - 00, residente e domiciliado a Rua França, 1789, Bairro Ilha de Sta. Helena, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
O Querelante adquiriu uma televisão no valor de R$1.000,00 (mil reais) no dia 10.06.2014 do Querelado ficando acordado de ser depositado o valor pactuado em 30 (trinta) dias após a venda na conta do Querelado.
No entanto, passaram-se mais de 30 (trinta) dias e o depósito não foi realizado. Após uma nova cobrança do Querelado, o Querelante se fez uma nova promessa de pagar mediante um novo depósito a ser realizado no dia 20.07.2014, o que não ocorreu.
Por conta disso, objetivando recuperar o objeto, o Querelado resolveu não procurar as vias judiciais, e satisfez o seu direito pessoalmente entrando na residência do Querelante e pegando a televisão que havia vendido, fato este presenciado pelos vizinhos do Querelante.
2. DO DIREITO
Diante dos fatos, narrados não há dúvida que o Querelado praticou conduta tipificada no artigo 345 do Código Penal.
Conforme o referido artigo, fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite é crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Ora Excelência, no momento