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Ocorre que como o processo ainda não teve início, não se tem relevância no momento de se fazer tal verificação, posto que para tudo é preciso primeiro dar entrada no processo crime.
5 - MOMENTO PROCESSUAL: Ainda não há processo, portando, deve ser feito o primeiro passo, isto é, a petição inicial.
6 - PEÇA: Conforme vimos no momento processual, como ainda não há processo deveria o aluno redigir o que seria a petição inicial no caso. Como é uma inicial de um processo criminal, cuja ação é privada, o correto seria redigir uma queixa crime.
O fundamento e os requisitos de tal petição estão no artigo 41 do CPP, que diz:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Além desse, importante fazer menção aos artigos 100, § 2º, do CP, e o artigo 30 doCPP, que fazem previsão da modalidade de ação.
7 - COMPETÊNCIA: A competência para julgamento seria de um dos juizados especiais criminais da cidade de Niterói/RJ.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (íza) de direito Do... Juizado Especial Criminal de Niterói/RJ
8. TESES:
Diferente das outras petições defensivas que normalmente são pedidas no exame de ordem, a queixa crime se diferencia delas primeiro por possuir teor acusatório, e segundo por não exigir do aluno toda a variedade de teses que comumente são pedidas.
A queixa crime seguindo o formato que a lei estabelece no artigo 41 do CPP, deveria trazer a qualificação da parte querelante e da parte querelada. Em seguida um breve relatório dos fatos, seguido da exposição do direito. Neste ponto o candidato