Semana 7 - prática iv - estácio de sá 2011.2
Processo nº ______________
Inquérito Policial nº _______
ROSANE, já qualificada nos autos em epígrafe, vem por intermédio do seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, oferecer com base no art. 81 da Lei 9.099/95, perante V. Exª.
R E S P O S T A
em razão dos seguintes fatos e fundamentos:
1. DO RESUMO DOS FATOS
A QUERELADA está sendo acusada da prática do crime de injúria (art. 140 caput e § 2º do Código Penal), sendo certo que a petição inicial narra que no dia 30/08/2009, em uma casa de festa localizada na Av. Prefeito Bontempo, nº 171, Centro, Petrópolis/RJ, quando a QUERELADA esbarrou sem querer na QUERELANTE ao sair do banheiro acabando por derramar vinho no vestido branco desta.
Com isso, ambas trocaram insultos e a QUERELANTE imputou-lhe falsamente de “maluca, creonte e mal amada” ofendendo a sua honra subjetiva, fazendo-o ainda de forma pública. A petição inicial aponta como testemunha do fato, o pai da QUERELADA, um tio da QUERELANTE entre outras pessoas que prestaram declarações no inquérito policial.
Ambas foram levadas para delegacia e foi lavrada peça administrativa sobre o fato, porém feito sem exame de corpo delito.
A QUERELADA foi citada para apresentar resposta e através de sua defesa técnica passa a se manifestar sobre a imputação que lhe foi formulada.
2. DA PRELIMINAR
Preliminarmente, aduz a QUERELADA no sentido de que o fato que lhe está sendo imputado foi feito sem exame de corpo delito em face da leveza das lesões. Sendo assim não teve prova suficiente para a materialidade do delito.
Para a doutrina moderna, entende-se que a ação somente pode ter início quando houver o mínimo de prova (materialidade e indícios de autoria). Há de se notar que, o trancamento da ação penal por falta de justa causa somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da