Semana 8 - prática iv - estácio de sá 2011.2
Processo nº ______________
Inquérito Policial nº _______
DANIEL, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Xangai, n.º 27, Bairro Paulista, São Paulo/SP, vem por intermédio de seu advogado abaixo assinado conforme procuração anexa, com fundamento no art. 5º, LXVI da CF e Art. 310, III do CPP requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA sem FIANÇA
pelos fatos e fundamentos a seguir apontados:
1. INTRODUÇÃO
O indiciado foi preso em flagrante delito pela pratica, em tese, do crime descrito no art. 3º da lei 1521/51.
2. FUNDAMENTAÇÃO
A Constituição da República assegura que ninguém deverá ser recolhido à prisão senão após trânsito em julgado de sentença condenatória. A custódia cautelar, desta forma, apenas é prevista nas hipóteses de absoluta necessidade, conforme se depreende do art. 5º, LXVI e LVII da CF.
Art. 5º, LXVI: “ninguém será levado a prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
e inc. LVII: “ninguém será considerado culpado ate o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
Por seu turno o CPP trouxe a prisão cautelar como medida excepcional, isto é, que só pode ser decretada quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e quando outras medidas cautelares não forem suficientes e necessárias ao resguardo da efetividade do processo.
Nesse sentido, impende destacar que o indiciado TEM DOMICÍLIO CERTO, como mostra o comprovante de residência em anexo, onde reside com sua família, ou seja, sua esposa Geiza que esta grávida (conforme cartão de gestante expedido pela Secretaria de Saúde de SP) e sua filha Júlia de tenra idade que necessitava urgentemente do retorno do pai as atividades laborais para manter-lhe o sustento uma vez que sua esposa não trabalha fora. Sua família é grande e conhecida na cidade.
O REQUERENTE