modelo mandando de segurança crmv
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DE MARÍLIA – DO ESTADO DE SÃO PAULO.AQUARISMO - MEI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda nº 200000000000000, com sede na Rua Paraná, 00000, Centro na cidade de xxxxxxx , SP neste ato, representado por sua proprietária SOARES, brasileira, solteira, portadora do RG nº 00000000SSP/SP e CPF nº 0000000075, residente e domiciliada na Rua Vinte e um de Abril nº 255, Vila xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxx, Estado de São Paulo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra ato do(a) Delegado da Delegacia Regional de Marília do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo , localizada na Av. Rio Branco, n° 936, Centro, Marília, São Paulo, ato esse consistente no Auto de Infração n° 343/2014, comunicado em 29/05/2014, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Preliminarmente cumpre ressaltar que não há que falar em decadência do direito de impetração do mandado de segurança. Isto porque, o prazo para sua impetração se renova cada vez que a prestação deixa de ser paga, não se aplicando o prazo de 120 dias, pois se trata de obrigação de trato sucessivo, consistente na cobrança de multa no valor de R$3.000,00(três mil reais).
A impetrante, possui um comércio de peixes ornamentais, vendas de rações e equipamentos para aquários, em 04/05/2015, recebeu Auto de Infração por não estar registrada no CRMV/SP, não ter técnico responsável e por fim não possuir certificado de Regularidade junto ao órgão de medicina veterinária sob a alegação na Lei nº 5.517, de 1968, artigo 5º, alínea c,e, artigo 27 e 28 da mesma lei e, artigo 1º da Resolução CFMV nº 672 de 2000.
FUNDAMENTO DA COBRANÇA
A relação jurídico-tributária possui como elementos-chave a hipótese de incidência, o fato gerador do tributo, o surgimento da obrigação