alegações finais - parte ré
Processo nº: 2008.01.1.047788-3
SANTO ANTÔNIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, por seu infra-assinado ADVOGADO, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
nos seguintes termos a seguir aduzidos:
Da instrução resultou provado que os danos sofridos pela autora foram causados por culpa exclusiva de terceiro e não pelo preposto da ré, não havendo ligação entre a conduta do motorista do ônibus e os danos decorrentes do acidente.
O requerido ainda prestou total assistência a vitima do acidente, mandando inclusive uma ambulância ao local para socorrê-la, ao receber uma ligação do motorista do ônibus que o avisou do ocorrido, arcando também com todas as despesas que a autora teve em decorrência do acidente.
Vale lembrar ainda que a vitima no momento do acidente não estava usando cinto de segurança.
No depoimento das testemunhas ficou comprovado tudo o que foi exposto inicialmente, se não vejamos:
Sr. TAL, preposto da empresa ré, no seu depoimento respondeu QUE:
‘‘que a passageira sofreu danos com o acidente que se deu em razão da culpa exclusiva de terceiro e que o motorista estava dirigindo corretamente e o que todos os passageiros estavam usando cinto exceto a autora, que o veiculo tem todas as seguranças para a proteção dos passageiros.’’
Sr. THIAGO JORGE FERREIRA (motorista do ônibus), informante, no seu depoimento pessoal afirma QUE:
‘‘bem no dia do acidente, estava na via corretamente, o carro entrou na faixa exclusiva de ônibus, houve a colisão, os passageiros tiveram pequenas lesões; me machuquei pouco; fiz os primeiros socorros e chamei a emergência; a vitima teve atendimento completo.’’
‘‘sim, o veiculo estava com manutenção em dia, correto.’’
Sra. MARÍLIA RAMOS (Secretária), testemunha compromissada, no seu depoimento pessoal afirma QUE:
‘‘é