Sentença Condenação honorários advocatícios em R$ 4.000,00
Sentença
SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Flávia Fernandes Reis do Nascimento move a presente Ação Sumária em face de Ricardo Eletro e Multilaser Industrial S/A alegando, em resumo, que comprou um celular com o primeiro réu; que o aparelho apresentou defeito; que ao tentar trocar tanto o primeiro quanto o segundo réu não solucionaram o problema; que teve que enviar o aparelho para São Paulo sob orientação do segundo réu; que não teve mais notícias do celular; que tentou contato com a autorizada e não obteve resposta; que procurou os réus para obter seu dinheiro de volta; que não teve resposta. Ao final, requer tutela antecipada para devolução da quantia paga com eventuais despesas do celular, inversão do ônus da prova, pagamento de indenização, juros moratórios, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. Inicial instruída com os documentos de fls.09/17. Decisão à fl.19 que deferiu o pedido de gratuidade de justiça e rejeitou a tutela antecipada. Audiência preliminar realizada em 14 de setembro de 2012, conforme assentada de fl.27, ocasião em que o advogado da segunda ré propôs um acordo de substituição do aparelho mais o pagamento de 1(um) salário mínimo e a advogada da primeira ré o pagamento de 1(um) salário mínimos, sendo que ambas as propostas foram recusadas. Os réus apresentaram também contestações por escrito. Contestação acostada aos autos às fls.28/38, onde a primeira ré sustenta, em resumo, que há incompetência dos juizados especiais cíveis; que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo; que não existe dano moral; que é descabido o pedido de inversão do ônus da prova. Ao final, requer acolhimento das preliminares, extinção do processo sem resolução do mérito ou improcedência da ação. Contestação acostada aos autos às fls.39/53, onde a segunda ré sustenta, em resumo, que não se nega a consertar produtos; que averiguada a impossibilidade de reparo, procede a troca imediata do produto; que não