Ciencia Politica II aula sobre revolução
Revolução - Reforma e Golpe de Estado
Para Bonavides (2001), quando uma situação de crise social se estala em uma sociedade, duas opções se oferecem: a reforma e a revolução, ou seja, os meios pacíficos ou os violentos.
Reforma – compreende um conjunto de ações que visam corrigir distorções sociais e econômicas do sistema vigente.
Busca-se com as reformas evitar as revoluções, no entanto, o falso reformismo constitui o mais perigoso combustível de explosão revolucionária, aumentado o descontentamento social e abalando a confiança que os governados depositaram em suas lideranças.
A reforma ou a evolução, como também é chamada, apresenta se como um conceito jurídico, constitucional, que visa por meio de diferentes mecanismos legais resolver as demandas e as necessidades das classes angustiadas, como sugere Bastos (1999).
Revolução - (do latim revolutìo,ónis: ato de revolver), entendida por boa parte dos pensadores da ciência política, como instauração de uma nova ordem social, concebida, por meio, de uma mudança fundamental no poder político ou na organização estrutural de uma sociedade e, que ocorre em um período relativamente curto de tempo.
De acordo com Bonavides (2001), as revoluções de Estado, eram consideradas “fases de uma circulação eterna das formas de governo” no período que compreende de Aristóteles ao século XVII.
Ainda segundo o autor, a revolução era entendida por Marx, como uma busca retroativa de um desenvolvimento obstaculizado, ocorrida, segundo Lenim, quando uma classe dominante não consegue mais e a classe dominada não quer prosseguir com o sistema adotado.
Distinguimos o conceito de revolução em histórico-cultural, sociológico, jurídico e político.
O conceito histórico cultural – Exprime essencialmente a interrupção de um período cultural, dessa quebra resulta a descontinuidade e a conseqüente inauguração de um novo desenvolvimento histórico.
Ex: A invenção da maquina a vapor; a equação de Einstein; a