Aeso
Alegações é alegar, sustentar, acreditar em algo e colocá-lo como verdadeiro. Pois, advém, de legal, ou seja, legalidade, verdade absoluta.
Alegações finais, também chamadas de razões finais, são os argumentos finais de ambas as partes, após o encerramento da instrução processual, por meio de debate oral ou apresentação de memoriais no processo civil, penal e trabalhista, cuja finalidade é influir na decisão do magistrado.
As alegações circulam nas áreas do:
• Processo Civil
• Processo Administrativo
• Processo Penal
• Processo Trabalhista
• Processo Criminal
Meio de Circulação Jurídico
Quem Emite-Advogado da parte
Quem Recebe-Juiz
Nesta peça devem ser alegados eventuais vícios que maculem o processo e seja feita uma análise de toda prova colhida durante a instrução, buscando convencer o Juiz da razão de sua tese. As causas extintivas da punibilidade devem ser alegadas em preliminar, porque há extinção do processo sem julgamento do mérito. De igual sorte, acerca das nulidades. Também deve ser tratado no mérito (existência do crime, autoria, pena e regime de cumprimento de pena). Esse momento do procedimento é de suma importância, uma vez que as partes, acusação e defesa, irão deduzir juridicamente suas pretensões.
Só há alegações finais no processo civil se houver instrução do feito, que por sua vez só ocorre quando não for caso de julgamento antecipado.
(De regra, conforme dispõe o art.454 do CPC, as alegações finais se consolidam por meio de debate oral na própria audiência de instrução e julgamento, logo após a produção da prova para a qual foi designada. Se, entretanto, a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais (petição), a requerimento das partes, fixando o juiz dia e hora para sua apresentação).
ALEGAÇÕES FINAIS (ORALMENTE)
No caso de indeferimento do pedido de concessão de prazo para apresentação das alegações