Rela O Entre Os Direitos Fundamentais E O Mandado De Seguran A Individual E Coletivo 2
Contexto histórico
De Início faz-se mister entender o que são esses institutos.
A Constituição da República Federativa do Brasil Traz em seu texto constitucional um dispositivo conhecido como Direitos e garantias fundamentais, direitos esses que de muito tempo vem sendo reconhecidos pelas civilizações. Alguns autores dizem que tais direitos surgiram na idade antiga, outras dizem que na idade média, e ainda outros na idade moderna. De qualquer forma, podemos afirmar com certeza, que as grandes revoluções ocorridas na Europa, e América já na idade moderna, entre século XVII e XVIII influenciaram sobremaneira para a aceitação e positivação dessas garantias em Leis e tratados internacionais, e que posteriormente seriam adotados nas constituições mundiais. Não obstante não podemos deixar de afirmar que Essas garantias não foram reconhecidas da noite para o dia, muito menos todas de uma vez, porém, gradativamente. Nota-se que entre um lapso temporal de aceitação de algumas primeiras garantias fundamentais e outro surge o que entendemos como gerações, ou dimensões dos direitos fundamentais. Gerações essas que são divididas entre 1° geração: Direitos civis e políticos, 2° geração direitos sociais, 3° geração Direitos transindividuais e difusos, e por último a 4°geração: direitos ligados a Genética e a tecnologia.
Vale lembrar também que outro fato histórico que influenciou bastante na ascendência desses direitos já na idade contemporânea, foi o Tribunal de Nuremberg, ocorrido na Alemanha que julgou criminosos de Guerra, e que posteriormente, a partir desse tribunal surgiu a criação da Organização das nações unidas, órgão internacional, responsável pela criação e execução de grandes tratados de cunho internacional, ligados aos direitos Humanos.
Esses direitos e garantias fundamentais reconhecidos em nossa constituição possuem alguns