mandado de injunção
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: TEORIA E PRÁTICA DE PESQUISA I
PROFESSORA: MARIA DAS MERCÊS E SILVA
MARTHA RAFFAELA GOMES LANDIM
MANDADO DE INJUNÇÃO: concretizador de direitos constitucionais.
PICOS - PI,
2013
MARTHA RAFFAELA GOMES LANDIM
MANDADO DE INJUNÇÃO: concretizador de direitos constitucionais.
Projeto de pesquisa apresentado ao Curso: Direito da Faculdade Raimundo Sá – Picos-PI, Como requisito parcial a conclusão da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica.
Sob a orientação da professora: Eloíze Santos.
PICOS - PI, 2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3 1.1 Problema da pesquisa 4
1.3.1Geral 5
2. REFERENCIAL TEÓRICO 6
4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA PESQUISA 14
5 RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS 16
INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização do tema A sociedade brasileira é regida legalmente pela Constituição Federal de 1988, que estabelece direitos e deveres ao povo brasileiro. Dentre esses direitos, esta institui pela primeira vez no seu capítulo que regulamenta os direitos e deveres individuais e coletivos do povo brasileiro, o mandato de injunção. Portanto, percebe-se que para enfrentar esse problema recorrente no nosso ordenamento jurídico a nossa Magna Carta inovou ao estabelecer uma ferramenta para garantir a máxima efetividade dos direitos constitucionais obestado pela ausência de norma regulamentadora.
Tal instrumento surge como um remédio constitucional para assegurar direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Esse instituto foi inserido no nosso ordenamento jurídico com a finalidade de criar um mecanismo que supere a omissão legislativa.
Esse remédio constitucional está disponível de forma individual ou coletiva desde que se refira aos direitos e liberdades acima citados e não haja norma regulamentadora que viabilize