Penal
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL II
CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE
2012
FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL II
CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE
MOSSORÓ/RN
2012
SUMÁRIO
1 –
INTRODUÇÃO
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A punição é a ação e o efeito de punir o infrator da norma. Porém, após a prática da infração penal podem ocorrer causas que impeçam a aplicação ou execução da respectiva sanção. Isso acontece por uma série de motivos chamados de causas de extinção da punibilidade
.
A causa extintiva da punibilidade poderá ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, extinguindo-se o direito subjetivo de punir do Estado, exemplo disso é a decadência ou após o trânsito em julgado, verificando-se então a extinção do título penal executório, como na figura do indulto.
MORTE DO AGENTE (art. 107, I)
A morte do agente põe termo à ação penal, se iniciada, e impede a propositura de processo que não tiver sido ainda intentado, à vista do princípio constitucional da personalidade da pena (art. 5 º, XLV). Comprovada a morte, mediante exibição do atestado de óbito, ouvido o Ministério Público, o juiz declarará extinta a punibilidade (art. 62, CPP).
Todavia, é de ressaltar-se que se o agente utiliza falsa certidão de óbito, o STF, apesar de forte oposição doutrinária, tem entendido que a retomada da ação penal não implica ofensa ao princípio da proibição da revisão pro societate, porque tal decisão (a que extinguiu a punibilidade) não analisou o mérito da acusação:
Com base no princípio de que a pena não deve passar da pessoa do