Magistrado: Incompatibilidade com a advocacia.
Petrônio Furtado, professor na Faculdade de Direito do Vale das Andorinhas e advogado devidamente inscrito na OAB-GO, foi contratado pelo Banco Dinheiro Fácil para exercer a função de gerente geral da agência de Rio Verde Goiás. Petrônio esta com seu escritório montado na Rua das Flores, nº100, Centro na cidade de Rio Verde. Petrônio pode continuar advogando? Porque? O exercício do magistério é incompatível com a advocacia? Petrônio deixando a advocacia sua inscrição na OAB será cancelada?
DO PARECER
Na profissão do advogado há certas limitações que o profissional sofre em exercer certas funções. No Estatuto da OAB artigo 27 esta legalizado tais limitações.
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
LÔBO (2002,145) aponta que a incompatibilidade cessará somente quando a pessoa deixar o cargo por motivo de aposentadoria, morte, renúncia ou exoneração.
O Estatuto da OAB ainda trás positivado sobre os cargos que para serem exercidos o advogado terá de ter sua inscrição na OAB suspensa. Isto esta legalizado no artigo 28, e no inciso VIII trás especificamente a incompatibilidade da advocacia com gerentes de instituições financeiras.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.
Essas proibições são analisadas sempre caso a caso, para poder concluir em qual das duas determinações se enquadrara o advogado. Sobre essas proibições o advogado não poderá alegar coisa julgada nem direito adquirido, mesmo que favorável ao mesmo, como esclarece a Ementa do Conselho Federal da OAB: "EMENTA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB: Não erige direito adquirido nem faz coisa julgada a decisão sobre incompatibilidade ou impedimento, eis que podem sobrevir modificações de fato ou de direito capazes de alterar as condições para exercício profissional