Defesa Auto de Infração Horas Extras Além de 2 diárias
Ref. Sistema Federal de Inspeção do Trabalho
Sub-delegacia Regional do Trabalho – xxxxxxxxxxxxx/xx
Auto de Infração nº. xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, já qualificada no Auto de Infração em epígrafe, por seu representante legal infra-assinado, vem respeitosamente, perante V. Sª., apresentar sua Defesa Administrativa, contra o respectivo Auto de Infração, pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir:
I - Dos Fatos
Em decorrência da fiscalização ocorrida, a Defendente foi autuada por infringir o caput do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, argumentando o Sr. Fiscal que a empresa prorrogou injustificadamente a jornada normal de trabalho de seus empregados, além das duas horas permitidas, com a indicação de alguns funcionários que se enquadram em tal situação.
Dentro do prazo legal, assim, a presente Defesa Administrativa demonstrará que o Auto de Infração não subsiste diante de todas as circunstâncias fáticas e jurídicas que envolvem a controvérsia, merece ser julgado insubsistente.
Senão vejamos.
II – Mérito
II.I - Equívoco da Inspeção
Ao lavrar o auto de infração, o Sr. Fiscal do Trabalho afirmou que a Defendente ofendeu o artigo 59 consolidado, ao constar a ocorrência da prestação laborativa acima do limite legal, sem qualquer justificativa.
Data venia, parece que o Sr. Fiscal do Trabalho não observou ou não quis levar em consideração os argumentos lançados pelos prepostos da empresa no momento da fiscalização. Com efeito, dispõe o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
O citado preceito consolidado está inserido no Capítulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata da Duração do Trabalho.