Jurisprudência Jornada de Trabalho 12x36
Jurisprudência
Jornada de
Trabalho de
12 x 36 horas
Coletânea de
Jurisprudência
Jornada de
Trabalho de
12 x 36 horas
Rio de Janeiro, 2005
Confederação Nacional do Comércio
Brasília
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Impressão:
MCE
Confederação Nacional do Comércio
Coletânea de Jurisprudência: Jornada de Trabalho de 12 x 36 horas / Confederação Nacional do Comércio. CCST. – Rio de Janeiro: Confederação Nacional do Comércio, 2005.
63 p.
1. Jornada de Trabalho. 2. Jurisprudência.
I. Confederação Nacional do Comércio. II. CCST.
SUMÁRIO
Apresentação ___________________________________5
Carta (Ofício Nº 010) – FENAVIST _________________7
Carta (Ofício nº 024) – FENAVIST ________________ 11
Carta (Ct. 1.515/05) – FEBRAC __________________ 16
Legalidade ___________________________________ 19
Intervalo Intrajornada __________________________ 39
APRESENTAÇÃO
Há vários anos a jornada de trabalho de 12 x 36 h (considerada como Intrajornada de 12 horas de trabalho por 36 h de descanso), vem sendo adotada pelos mais diversos setores de prestação de serviços, tais como a colocação de mão-de-obra, de asseio e conservação, de segurança privada, dentre outros.
Sendo esse tipo de revezamento de interesse não apenas dos trabalhadores como também das empresas, tal regime de carga horária vem sendo incorporado, há vários anos, nas Convenções Coletivas de Trabalho de todo o País, sendo ratificado pelos Tribunais Trabalhistas.
Ocorre