pericia trabalhista
- equivalência salarial e seus reflexos;
- diferença de horas extras e seus reflexos.
• Na contestação a reclamada Industria e Comércio Ltda. nega que o reclamante tivesse qualquer direito em haver.
• Na audiência de conciliação não se chegou a um acordo.
• Após as discussões judiciais o juiz julga procedente em parte o pleito do reclamante, condenando a reclamada a pagar 2 horas-extras por dia laborado, reflexo das horas extras no aviso prévio, nas férias mais 1/3 nos 13o. salários, nos D.S.R.s e no F.G.T.S. mais eventuais diferenças apuradas nas verbas rescisórias.
Elaborar:
- Laudo Pericial Contábil;
- Petição de juntada do Laudo;
- Petição de honorários.
Dados:
Cargo: Encarregado de Departamento Pessoal
Admissão: 02/01/2008
Demissão: 31/12/2009
Ajuizamento: 01/10/2010
Sentença: 01/05/2011
Salário no ano de 2008: R$ 3.000,00 mensais
Salário no ano de 2009: R$ 3.600,00 mensais
Informações Complementares:
- Referente ao primeiro período aquisitivo, o funcionário gozou férias de 02/01/2009 a 31/01/2009;
- Referente ao segundo período aquisitivo, o funcionário recebeu suas férias na rescisão;
- O funcionário trabalhava de segunda a sexta-feira. O sábado era compensado.
Prescrição:
O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
Correção Monetária:
Fazer conforme tabela única de atualização de débitos trabalhistas disponibilizada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio do site http://www.tst.jus.br
Juros:
1% ao mês de forma simples sobre o valor corrigido a partir da data do ajuizamento.
Tabelas ref. dias dos anos de 2008 e 2009
2008 FERIADOS DOMINGOS SEG A SAB TOTAL
JAN 1 5 25 31
FEV 0 4 24 28
MAR 0 4 27 31
ABR 2 4 24 30
MAI 1 5 25 31
JUN 1 4