direito do trabalho
1) Quais os limites que devem ser respeitados no tocante a jornada de trabalho?No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
Respostas:Os limites devem ser de 8 horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, no máximo.,já em casos como trabalho em ambiente insalubre,sim porque a jornada de trabalho é reduzida, ou seja, caso ele queira trabalhar ele trabalha se não, ele não precisa.
2) Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual?O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites? Respostas: Não, porque não tem validade, pois as compensações do ano só podem ser permitidas se por negociação coletiva, porem os empregados precisam estar de acordo com os limites.
3) É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho?Em quais circunstâncias?
Respostas: sim, é possível trabalhar 12 horas semanais, porém a pessoa vai precisar de 36 horas de descanso.
Ementas:
Ementa: Jornada de Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO - RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS - REDUÇÃO SALARIAL - EFEITOS. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea -a- do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - JORNADA DE TRABALHO - RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS - REDUÇÃO SALARIAL - EFEITOS. Lícita é a norma interna que declara a reversão do bancário à jornada de seis horas, pois se busca com ela apenas a restituição do status quão anterior ao ato (nulo) que o enquadrou na jornada do artigo 224, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Cabe salientar que o artigo 468, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho permite a reversão do empregado ao cargo efetivo anteriormente ocupado (escriturário) e, no caso, isso sequer ocorreu, porquanto o autor apenas teve ajustada aos ditames da lei sua jornada