Direito do trabalho
Introdução
Nos estudos do Direito do Trabalho, aprende-se que a lei trabalhista deve proteger o trabalhador inclusive contra ele mesmo, pois, premido por suas necessidades vitais e básicas ou estimulado pela própria ganância, esquece a sua condição humana finita e aceita as imposições do empregador para trabalhar em condições extremamente prejudiciais a sua saúde ou que levem perigo a sua vida. Como exemplo vivo dessa
situação podemos citar o artigo 59, § 2º da CLT, proibindo jornada de trabalho que ultrapasse o limite máximo de (10) horas diárias, mesmo resultante de acordo de compensação de jornada e com a chancela do sindicato profissional respectivo.
Todavia, por muito tempo a doutrina e a jurisprudência majoritárias vêm conferindo validade ao sistema de jornada de trabalho 12x36, onde o empregado trabalha ininterruptamente 12 (doze) horas e descansa 36 (trinta e seis) horas ininterruptas. O argumento básico dos defensores desse sistema de trabalho é que ele não traria prejuízos à saúde do trabalhador, além de permitir-lhe outras atividades que aumentariam seus ganhos.
Não concordando com essa linha de pensamento, buscamos neste artigo refutar os seus argumentos e demonstrar que a jornada de trabalho acima de 10 (dez) horas diárias não tem respaldo legal, mesmo quando chancelada pelo sindicato profissional, por ser nociva à saúde física e mental do trabalhador e fomentar o desemprego.
1. Duração do trabalho
1.1. Evolução Histórica da Jornada de Trabalho
O trabalho humano é um importantíssimo componente da produção de bens e serviços, tendo significativa influência no custo da produção e, conseqüentemente, no preço final desses produtos. Portanto, quanto menos pagar pelo maior tempo possível de uso da energia humana empregada no seu sistema de produção, maior