ATPS DIREITO DO TRABALHO II
DIREITO
LUCIENE CRISTINA BATISTA
RA 3715644717
4º B - NOTURNO
DIREITO DO TRABALHO II: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALOS PARA DESCANSO. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO
SÃO BERNARDO DO CAMPO
2013
1. Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
Devem ser respeitadas as normas disciplinadas a limitar o tempo de trabalho e as incluídas não só a jornada que é a quantidade de horas trabalhadas, bem como os intervalos (intra e inter jornada), isto é entre um dia e outro e os descansos semanais e anuais que são norma “Da Segurança e da Medicina do Trabalho” e visam assegurar a melhor saúde do trabalhador e exatamente por isso elas são normas de ordem pública e não deveriam como acontece algumas vezes ser disponibilizadas. Normas de características públicas são normas indisponíveis.
A Constituição Federal de 1.988 n o artigo 7, inciso XIII, fixou a jornada em oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. Se a gente tem um dia da semana destinada ao descanso, isto é, se a semana tem sete dias e se um dia desta semana é destinada ao repouso, isso significa que eu tenho que distribuir os horários de trabalho fixado em lei e na Constituição nos seis dias restantes, o que resta são oito horas por dia, cindo dias no máximo na semana e no sexto dia podíamos ter quatro horas, mas nada impedi que o empregador contrate o empregado para trabalhar menos horas que aquela prevista na lei, lembrando do principio da norma mais favorável, isto é, pode o empregador contratar o empregado para trabalhar seis horas, sete horas que serão consideradas extras as horas trabalhadas além do limite contratual.
A Constituição Federal estabeleceu um limite máximo, mas ela também apontou exceção. A exceção ao limite máximo de oito horas por diária e quarenta e quatro horas semanais é o acordo de compensação. É claro que tem leis especiais fixando jornadas especiais