Poder judiciário - carreiras jurídicas
Dentre os três poderes, cabe ao Poder Judiciário a proteção da Constituição Federal, das Leis e das instituições democráticas. Cabe ao Poder Judiciário, assim, o controle da constitucionalidade e legalidade das leis e dos atos administrativos. Portanto, fica evidente que o Poder Judiciário exerce uma função importante a sociedade, mas isso não implica na primazia deste frente ao Poder Legislativo e Executivo. Os Poderes, como exposto, são independentes e harmônicos entre si. Todos devem atuar em estrita observância das normas Constitucionais, cumprindo as atribuições que lhes foram conferidas pelo CF (Constituição Federal).
Portanto, defini-se o Poder Judiciário do Brasil como o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira de 1988 atribui a função jurisdicional. Importante ressaltar que o Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal no seu art. 92, conforme a seguir:
São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I- A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela