Loas
ARRRRR MARIA DE OOOOOOO, brasileira, casada, agricultora, portadora de documento de identidade RG nº 000000-SSP/PB, com CPF nº 00000000, com endereço no Sitio várzea, s/n, zona rural, Aroeiras, Paraíba, por seu bastante procurador e advogado “in fine” assinado, legalmente constituído conforme documento de procuração Ad-Judícia incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência para propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal criada nos termos da Lei 8.029/90, art. 14, e regulamentada pelo Decreto nº 99.350/90, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer a V. Exª. que seja deferido o beneficio da Gratuidade de Justiça ao Promovente, com embasamento na lei 1.060/50, com alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA SITUAÇÃO FÁTICA
A requerente é portadora de doença denominada “esquizofrenia” CID-10, F20.5, faz uso de medicação, diazepan 10mg, Haldol 05mg e Fernegan 25mg, estando em tratamento psiquiátrico no CAPS I, em Aoooopp, Paraíba, conforme faz prova do atestado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde do mesmo município, em anexo.
No dia 25/10/2012 (DER) a requerente postulou seu amparo social de benefício à pessoa com deficiência, numero do benefício 0000000, que foi injustamente indeferido pelo INSS, sob alegação de que a requerente não apresenta incapacidade para a vida independente e para o trabalho, conforme comunicação de decisão em anexo.
Excelência, a Requerente é acometida de doença mental e, segundo informações médicas, é irreversível, e que por tal motivo é matriculada na unidade de saúde mental denominada CAPS I.