Loas
Benefício pago a idosos e pessoas com deficiência
- Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.
Para o cálculo da renda familiar per capita é considerado o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.
Beneficio assistencial
Principio da dignidade da pessoa humana e in dúbio pro misero.
Principio da universalidade da cobertura e do atendimento.
Respaldo toda e qualquer necessidade. Suprir a necessidade social.
Não cumula com nenhum beneficio previdenciário.
Tipos:
Idade (B87) H ou M 65 anos
Nova tese concessão de LOAS entre 60 e 64 anos. Lei especial revoga Lei geral. Lex posteriori derrogati. A lei mais nova regova a lei posterior. Ação de concessão de LOAS.
Deficiência/ Incapacidade (B88)
Passa por pericia. Se e maior esta necessitando de curatela mesmo que