Loas
Assistência social foi reconhecida como políticas publicas, na constituição federal de1988. No Brasil, foi a primeira a abordar com revelância as questões dos direitos fundamentais sociais pelos artigos 203 e 204 tendo como alvo e com revelantes objetivos a criação da lei orgânica da assistência social denominado LOAS nº 8.742 de 07/12/1993, Através do Sistema Único de Saúde (SUAS). Sendo uma forma de transformar as ações de caridade, em dever do Estado transformando-a em um direito fundamental do ser humano. Podemos obsevar que:
No artigo 203,visa que a assistência será prestada a quem necessitar independente de contribuição tendo como objeivo, protejer à familia, à maternidade, à infancia à adolescencia e à velhice, amparando a criança e o adolescente carentes, promovendo e inserindo-os no mercado de trabalho, habilitando e reabilitando as pessoas portadoras de deficiência e promovendo a sua integração a vida comunitária
Complementando o art 204 narra que as ações do governo na área da assistência social LOAS: É um dos benefício, repassado pelo Governo Federal, que garante condições de uma vida digna ao deficiente e ao idoso. E um direito garantido através de beneficio ou seja INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
Sendo necessário é comprovado as exigências do programa mais de uma pessoa da mesma família poderá ser beneficiado. Sendo este valor incluso a base de calculos da renda da família. Tem direito ao beneficio :
• Idoso com 65 anos de idade ou mais.
• Comprovar que não recebe nenhum outro beneficio da previdência.
• A renda familiar per capita deverá ser inferior a ¼ do salário mínimo em vigência.
• Pessoa deficiente, que comprove sua incapacidade.
• Doente que não tenha condições de se manter Devemos deixar claro que a Loas não é uma aposentadoria e sim um benefício concedido pelo governo. Não sendo necessário ter tempo de serviço e nem ter