Loas
A LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil. Veio a ser consequência de um longo processo histórico de uma sociedade de mercado, a qual tinha como objetivo, a máxima eficiência produtiva e o lucro. É nesse ambiente de desigualdade que na Constituição de 1988 veio tratar dos direitos sociais como forma de atender a sociedade em suas desigualdades sociais. Como vemos no Artigo 203 da Constituição Brasileira:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Com base na Constituição Federal de 1988, a assistência social foi instituída como política pública, sendo assim um dever do Estado. Não é uma política contributiva como à previdência social, que visa à contribuição dos usuários para que venham posteriormente ter acesso aos benefícios previdenciários. A política de assistência social, assim como a saúde é destinada a quem dela precisar. Seu publico alvo é a camada pobre da sociedade tendo em vista suas necessidades básicas.
Alguns movimentos sociais e a própria sociedade foram de grande importância para o surgimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que por sua vez não veio somente definir a assistência social como uma política pública, mas veio vinculá-la ao direito que