Loas
SERVIÇO SOCIAL
DIREITO
Carolina Pimenta – RA: 815994
Everton dos Santos A. Sales – RA: 813286
Juliana Vasconcelos – RA: 817100
Regiane Cardozo – RA: 814693
Vanessa J. Oliveira – RA: 815852
Viviane J. Dias – RA: 815916
3 ETAPA
GUARUJÁ 2014
LOAS
Trabalho apresentado à UNAERP, como requisito. parcial de avaliação na Disciplina de:
Direito
Prof. Basiliano
Guarujá
2014
LOAS
O que é:
Foi criado pela Constituição de 1988. o Amparo Assistencial, cujo nome oficial é Benefício de Prestação Continuada (BPC), e regulamentado pela Lei 8.742/98, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) com caráter assistencial. Esse benefício foi instituído com o objetivo de garantir aos idosos carentes com renda mensal inferior a ¼ de salário mínimo (ao ser dividido entre os membros da família) uma renda mensal, de um salário mínimo, para sua sobrevivência.
Mesmo com sua existência há quase 13 anos, esse amparo assistencial pago a idosos carentes ainda é muito confundido com os benefícios próprios da Previdência Social, como a aposentadoria por idade levando muitas pessoas a reivindicar direitos que não têm.
Entenda a diferença entre a aposentadoria por idade e o benefício assistencial a idosos.
A principal diferença entre um e outro (BPC/Loas e os benefícios da Previdência Social) está na destinação. Enquanto os benefícios previdenciários (aposentadoria por idade) são concedidos aos trabalhadores que contribuíram por determinado período para a Previdência Social, o benefício assistencial é destinado às pessoas carentes (BPC/Loas) que por sua vez, não são exigidas contribuições.
Para que serve:
Aposentadoria por idade – A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário, pago às mulheres com