LOAS
A Assistência Social integra, juntamente com Saúde e Previdência Social, o tripé da Seguridade Social. Desta forma, as iniciativas de atendimento à população pobre deixam o campo do voluntarismo e passam a ser um direito do cidadão. A partir da aprovação da LOAS, a Assistência Social ganhou um conjunto de normas que possibilitam a universalização do atendimento. Sua descrição e diretrizes básicas estão contidas e sistematizadas na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), sendo esta, pois, usada como base para a composição de todo este trabalho, uma vez que contempla todos os aspectos nele tratados.
A LOAS é composta de seis capítulos, divididos em seções que estabelecem normas e critérios objetivos para organização da assistência social, que é um direito, e este exige definição de leis. Mas é certo de que a Assistência Social é um conjunto de medidas bastante complexo e que envolve um leque de instituições estaduais, municipais e federais que devem estar interligadas e organizadas. Por isso, a lei escrita trata-se apenas de um arcabouço do que realmente deve ser feito e, com o tempo, deve ser aprimorado e revisto para o bem realizar das ações nela referidas e defendidas.
Histórico da Assistência Social Brasileira
• Década de 40, a criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA).
• 1977 – É criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na centralidade e exclusividade da ação federal.
• 1988 – Promulgada Constituição que reconhece a assistência social como dever de Estado no campo da seguridade social e não mais política isolada e complementar à Previdência.
• 1989 – Cria-se o Ministério do Bem Estar Social que, na contramão da Carta Magna, fortalece o modelo simbolizado pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já existente).
• 1990 – Primeira redação da Lei Orgânica da