Senhor
Parte 1 Regulamentos relativos à ajuda externa
Novos instrumentos para as acções externas 2007-2013:
No contexto das novas perspectivas financeiras (2007-2013) e na sequência dos esforços desenvolvidos a fim de simplificar as cerca de 30 bases jurídicas aplicáveis à ajuda externa, 7 novos instrumentos regerão doravante a ajuda externa (com excepção da ajuda humanitária) financiada a partir do orçamento geral:
a) Instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento (Regulamento (CE) n.º 1905/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho - JO L378/65 de 27.12.2006);
b) Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (Regulamento (CE) n.º 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho - JO L 310/1 de 9.11.2006);
c) Instrumento de Estabilidade (Regulamento (CE) n.º 1717/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho - JO L 327/1 de 24.11.2006);
d) Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (Regulamento (CE) n.º 1085/2006 do Conselho – JO L 210/82 de 31.7.2006);
e) Instrumento financeiro para a promoção da democracia e dos direitos humanos a nível mundial (Regulamento (CE) n.º 1889/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho - JO L 386/1 de 29.12.2006);
f) Instrumento de financiamento para a cooperação com os países e territórios industrializados e outros de elevado rendimento (Regulamento (CE) n.° 1934/2006 do Conselho - JO L 405/41 de 30.12.2006);
g) Instrumento de Cooperação em matéria de Segurança Nuclear (Regulamento (CE) n.º 300/2007 – JO L 81/1 de 22.3.2007).
Estes novos instrumentos são aplicáveis no período compreendido entre 1.1.2007 até 31.12.2013.
Cada um deles integra o conteúdo dos regulamentos sobre a desvinculação da ajuda (Dezembro de 2005), que são substituídos pelos novos instrumentos, em conformidade com o respectivo âmbito geográfico dos domínios de cooperação abrangidos.
O quadro legal do 10º FED é o seguinte:
O Acordo Interno respeitante ao enquadramento financeiro aplicável ao período