LOAS
Oque é a Loas? Lei Orgânica do Serviço Social. A LOAS é regida pela lei N° 8.742, de O7 de dezembro de 1993.
Essa lei estabelece normas e critérios para a organização da Assistência social que é um direito, e este exige definição de leis normas, critérios e objetivos.
A LOAS, no seu Art. 1° diz que: A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A Assistência Social, diferentemente da previdência social, não é contributiva, ou seja, deve atender a todos os cidadãos que dela necessitarem. Realiza-se a partir de ações integradas entre a iniciativa pública, privada e da sociedade civil, tendo por objetivo garantir a proteção social à família, à infância, à adolescência, à velhice; amparo a crianças e adolescentes carentes; à promoção da integração ao mercado de trabalho e à reabilitação e promoção de integração à comunidade para as pessoas com deficiência e o pagamento de benefícios aos idosos e as pessoas com deficiência. Em 2005, é instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a continuidade do SUAS. Este foi um marco histórico para a assistência social
Consolida o modo de gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os três entes federativos que, de modo articulado e complementar, operam a proteção social não contributiva de seguridade social no campo da assistência social.
Avanços
Especialmente nos últimos dez anos, a Loas fez com que a participação da assistência social no Orçamento da Seguridade Social – que também inclui a saúde e a previdência social – saltasse de 4% para