Loas
O Beneficio de Prestação Continuada (BPC) é regulamentada pela Lei Organica da Assistencia Social - LOAS, é um beneficio não contributivo, não vitalicio, individual e intransferivel que consiste no pagamento de um salario minimo mensal a pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiencia (segundo a legislação pertinente a Assistencia Social entende-se por pessoa com deficiencia "aquela cuja deficiencia a incapacita para a vida independente e para o trabalho"), comprovando não possuir meios de prover a própria vida e manutenção e nem te-la provida por sua familia.
Vale lembrar ainda que diferentes deficiencias podem ter acesso a BPC, como de pessoas portadoras do virus HIV, Ostomizadas (são aqueles que por serem portadores de doenças crônicas degenerativas ou por algum outro motivo, são submetidos a uma cirurgia que exterioriza a alça intestinal ou o ureter na parede do abdôme) entre outras.
Para receber o BPC é preciso atender a alguns criterios de elegibilidade como ter renda familiar inferior a 1/4 do salario minimo vigente comprovando com apresentação de documentação que passara por uma analise socioeconomica do Assistente Social do INSS criterio este que é exigido tanto para idosos como para deficientes. É compreendido como familia o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto como: o requerente, o conjuge, a companheira(o), o filho menor de 21 anos, os pais, e o irmão. No caso de pessoas em situação de rua é utilizado o mesmo criterio de nucleo familiar desde que todos convivam na mesma situação.
No caso das pessoas com deficiencia tambem se faz necessario comprovar o nivel de incapacidade para a vida independente que é atestada por meio de pericia médica e social do INSS, são dispensados desta avaliação adolescentes menores de 16 anos.
Quando duas pessoas de uma mesma familia querem receber o beneficio, no caso de idosos o valor de quem ja recebe um beneficio não pode entrar na conta do outro, de acordo como Estatuto do Idoso. No caso das