Direito Constituconal
O direito constitucional surgiu para regular as normas jurídicas que atuam em vários setores do Direito, para que não haja uma contradição entre as normas . Elas são organizadas de forma hierárquica e recebe o nome de ordenamento jurídico. Ou seja, o ordenamento jurídico é formado por um conjunto de normas disposta segundo a hierarquia.
Como foi citado anteriormente o ordenamento jurídico segue uma linha hierárquica que tem a seguinte sequência
Normas constitucionais: São as normas que esta na Constituição Federal e não podem ser contrariadas e todas as demais devem ser subordinadas a ela.
Normas complementares: E uma norma que esta totalmente ligada às normas constitucionais, onde a Constituição declara, e norma complementar tem o poder de regular por lei complementar.
Normas ordinárias: São as leis criadas pelo poder Legislativo e tem o poder de Legislar. Ex : Código Penal.
Normas regulamentadoras: São os regulamentos estabelecidos pelas autoridades administrativas para o desenvolvimento da Lei.
Normas individuais: São as normas que representam todas as anteriores, mas de forma concreta, ou seja, na aplicabilidade da Lei. Ex: sentença.
CONSTITUIÇÃO
As nações civilizadas, ao se constituírem em Estados, estabelecem as formas de governo e de Estado criando assim a sua estrutura politica, delimitando o poder do Estado. Os direito e deveres dos governantes e dos governados esta tudo em uma Carta Magna, o documento mais importante da nação a: CONSTITUIÇÃO. A constituição é a lei máxima é fundamental do Estado e também podem receber diversos nomes como por exemplo a Lei Suprema, Lei Maior, Carta Magna, Lei das leis ou Lei fundamental.
A Constituição podem ser classificadas quanto forma, a origem e a consistência, que por sua vez são subdivididas em outros:
Quanto à forma ela é subdivida em: Escrita e Costumeira A escrita como o nome já diz é quando as leis são escritas, nos dias de hoje a