ATPS Direito Constituconal Etapa 4 1

2870 palavras 12 páginas
FACULDADE ANHANGUERA
DE CAMPINAS
UNIDADE 1

CURSO DE DIREITO

DIREITO CONSTITUCIONAL

Gilson Roberto Machado RA: 6620240413
Isaura Batista Freire RA: 6841395380
Juliana Medeiro da Silva RA: 6451286930
Mauro Sergio Franco da Costa RA: 6814003601

Direitos Políticos

Patrícia Mara Geronutti

CAMPINAS
2014

Direitos Políticos Negativos

Conceito

Os direitos políticos negativos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso do cidadão à participação nos órgãos governamentais, por meio de impedimentos às candidaturas.
Dividem-se em regras sobre inelegibilidade e normas sobre perda e suspensão dos direitos políticos.
Inelegibilidades: As inelegibilidades são as circunstâncias ( constitucionais ou previstas em lei complementar) que impedem o cidadão do exercício total ou parcial da capacidade eleitoral passiva, ou seja, da capacidade de eleger-se. Restringem, portanto, a elegibilidade do cidadão.
Conforme estabelece o art.14,§ 9º, as inelegibilidades buscam proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
As inelegibilidades estão previstas tanto na CF (art. 14,§ 4º a 8º), normas estas que independem de regulamentação infraconstitucional, já que de eficácia plena aplicabilidade imediata, como em lei complementar, que poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cassação.
As inelegibilidades podem ser absolutas (impedimento eleitoral para qualquer cargo eletivo, taxativamente previsto na CF/88) ou relativas (impedimento eleitoral para algum cargo eletivo ou mandato, em função de situações em que se encontre o cidadão candidato, previstas na CF/88-art.14,§§ 5º a 8º -ou em lei complementar – art. 14, §

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