Licitação
Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.
NORMAS
Art. 1 - Normas gerais sobre licitações
Setembro 17 2007
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo Único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 1. Relevância do Instituto do Contrato Administrativo
- O CTT Adm. é um relevante instrumento da atuação estatal com a iniciativa privada. - Estado autoritária - os bens e serviços dos particulares são requisitados compulsoriamente pelos governantes, apropriando-se dos bens privados, constrangendo a massa popular à prestação de serviços sem formalidades. - Estado Democrático - os bens ou serviços dos particulares são obtidos mediante procedimentos e dentro de limites específicos. Neste regime permanece a expropriação que dispensa a concordância do particular.
O acordo de vontades se configura como instrumento jurídico relevante para o Estado, que necessita da obtenção dos bens e dos serviços dos particulares.
As ideologias contemporâneas pregam a redução do aparato estatal conforme orientação da Ciência da Administração de ampliação da eficiência na utilização dos recursos econômicos, mas há ampliação da colaboração entre Estado e particulares em todos os setores. 2. A Produção da Contratação e a Obrigatoriedade da Licitação A