Inicial Divorcio Direto
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – NPJ Atendimento Comunitário Av. Porto Alegre, esquina com Marechal Bormann,373 D – Bairro Centro - Chapecó-SC (049) 3319-2680
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CHAPECÓ – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
MARIA DE LURDES DE LIMA NUNES DA SILVA, brasileira, separada de fato há 5 (cinco) anos, aposentada, portadora da cédula de identidade sob nº RG 3.180.144-7 SSP/SC e do CPF nº 782.274.109/87, residente e domiciliado à Rua
João Aurélio Turatti, nº 126-E, Bairro Presidente Médice, Chapecó/SC, vem respeitosamente à Vossa Excelência através de sua advogada infra-assinada, com escritório, nesta cidade, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de:
AÇÃO DE DIRETA DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Em face de: EMÍLIO NUNES DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado atualmente em lugar incerto e não sabido. Expõe para tanto o seguinte:
I - DO CASAMENTO.
A requerente é casada pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, desde 08 de Setembro de 1997, conforme certidão de casamento nº 2170, lavrado na fl. 194 do livro B-6, no Ofício de Registro Civil da cidade e Comarca de Seara – SC (conforme cópia de documento anexo).
II - DA SEPARAÇÃO DE FATO.
Após algum período de convivência em comum, o Sr. Emílio Nunes da Silva saiu em viagem e não retornou ao lar, sendo que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido desde então. Assim sendo, o casal encontra-se separado de fato há aproximadamente 05 (cinco) anos contínuos e ininterruptos.