Licitação
1 INTRODUÇÃO 3
2 MODALIDADES DE LICITAÇÃO 4 REFERÊNCIAS 9
1 INTRODUÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo pelo qual um ente publico abre a todos os interessados, a possiblidade de formularem propostas, aceitando e selecionando as mais convenientes. Sendo divididas em cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. É um procedimento integrado por atos e fatos da Administração e atos e fatos do licitante, todos contribuindo para formar a vontade contratual.
As entidades da Administração Indireta, com personalidade de direito privado, como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, costumam ser chamadas por alguns autores de entidades públicas de direito privado, por terem o regime de direito comum parcialmente derrogado por normas de direito público.
No Direito Administrativo, a licitação equivale a uma oferta dirigida a toda coletividade de pessoas que preencham os requisitos legais e regulamentares constantes do edital.
2 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
Conforme a Lei nº 8.666/93 são previstas cinco modalidades de licitação: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. No entanto, pela medida provisória nº 2.026, de 4-5-2000, foi criado o pregão como nova modalidade de licitação.
2.1 modalidades de licitação - concorrência.
Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital. Com duas características, a ampla publicidade e a universalidade.
A publicidade (art.21) é assegurada pela publicação do aviso no edital, no mínimo uma vez, com indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral e todas as informações sobre a licitação. Deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência, salvo de quando se tratar de uma licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica de preço”, ou 45 dias que é quando o contrato for de