licitação
Consubstancia-se o instituto das licitações públicas na legislação pátria, como um procedimento de caráter administrativo realizado mediante uma seqüência de atos sucessivos que se apresentam de forma vinculada à administração e vinculante para terceiros interessados em contratar.INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda a origem, a historia, a evolução, o significado, a constitucionalidade e os princípios que regem o processo licitatório, a dispensa de licitação pública, dá ênfase a divergências doutrinárias e caracterizam tema de imprescindível observação do âmbito normativo, das restrições e dos limites do poder discricionário da administração pública.
Registram os etimologistas que o vocábulo licitação é originário do latim licitatio, a "venda por lances". É a atividade desenvolvida na formulação de lances. É o ato de licitar, na arrematação, hasta pública, visando a adjudicação.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA
GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA (UEMANet)
CURSO (DIREITO ADMINISTRATIVO) / POLO SANTA INÊS 1 / TUTOR À DISTÂNCIA EULIMAR DE FRANÇA
A LICITAÇÃO COMO REGRA QUE GARANTE A TRANSPARÊNCIA
SILVERIO SANTOS PEREIRA JUNIOR
SANTA INÊS / MA
2011 (2011.2)
1. INTRODUÇÃO
A CRFB/88, em seu art. 37, inciso XXI, elegeu à condição de norma constitucional a obrigatoriedade de licitação. Trata-se