Licitação
Seminário Avaliativo
Aluna: Patricia Figueiroa RA 201320493
Questão 1
O zoológico do Município de Cosmosópolis Paulista mantinha em cativeiro um hipopótamo de espécie rara. O animal contraiu uma doença característica de sua espécie para a qual somente dois renomados veterinários tinham experiência de tratamento. Um deles desenvolveu técnica para tratamento indolor da doença (Professor Ricardo Soares).
O zoológico Municipal contratou por notória especialização Ricardo Soares, com base no art. 25, II da Lei 8.666/93, para que fizesse o tratamento pelo prazo de 1 ano por R$500.000 (quinhentos mil reais).
Cidadão representou ao Ministério Público pedindo a abertura de inquérito policial para apurar a ocorrência do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93.
Diante dessa representação a Assessoria Jurídica do zoológico formulou parecer ao presidente da entidade dizendo que de fato a contratação havia sido equivocada porque o correto teria sido a dispensa de licitação fundada no artigo 24, IV, da Lei 8.666/93.
Considerando que, a doença embora grave, poderia ter tido seu tratamento iniciado sem prejuízo para o animal no prazo de 1(um) ano da data em que o Dr. Veterinário foi contratado, pergunta-se:
a) Foi formalmente correta a contratação de Dr. Ricardo Soares com base no artigo 25, II da Lei 8.666/93? Porque?
Não foi correta a contratação de Dr. Ricardo Soares com base no artigo 25, II, da Lei 8.666/93.
A síntese da Súmula n 252/10 do TCU : A inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, a que alude o inciso II do art. 25 da Lei n 8.666/93, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e especialização do contratado.
Assim, podemos constatar que: os serviços técnicos especializados, previstos no artigo 13 da Lei 8.666/93 são exaustivos; já notória