Liberdade provisória
Distribuição por dependência aos autos nº.
Acusado:
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da cédula de identidade nº. xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, nº.xx, Bairro xxxxxxxxx – xxxxxxxxxx- Minas Gerais, por seu advogado abaixo assinado instrumento de mandato anexo (doc.01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer a sua LIBERDADE PROVISÓRIA, sem o arbitramento de fiança, com fundamento no art. 5º, LXVI, da Constituição da República c/c art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS
I.1- DA ALEGAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES
O acusado encontra-se preso desde o dia 10 de setembro de 2009, em razão de “flagrante”, sob a alegação de ter infringido o disposto no art. 33 da Lei 11.343/06.
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data, por volta das 13h 10, o denunciado, sem a devida autorização e em desacordo com a legislação, guardava e trazia consigo 1,5 g (um grana e cinqüenta centigramas) de cocaína petrificada conhecido popularmente como (crack), acondicionado separadamente em 19 papelotes – supostamente destinados à comercialização.
Em seguida foi franqueado pelo tio do denunciado a entrada dos policiais até o seu quarto onde foi encontrado um pequeno pacote contendo substância aparentando ser “crack” (fl. 11);
Ademais, o próprio tio do denunciado informou aos policiais que seu sobrinho havia vendido um aparelho de celular novo para comprar a suposta droga;
O denunciado, ao ser interrogado pelos policiais confirmou a propriedade daquela substância e informou naquele momento que é VICIADO EM ENTORPECENTES (fl.11);
Conforme depoimento de testemunhas (fl.04), a primeira testemunha ouvida afirma que tem conhecimento que o denunciado era USUÁRIO de