Liberdade Provisória
RÉU PRESO
FULANO DE TAL, devidamente qualificado no instrumento procuratório em anexo, vêem através de sua advogada infrafirmada, aforar o presente PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVI, Constituição Federal, combinado com o art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Requerentes foi autuado em flagrante delito no dia XX de XXX de XXX, por infração, em tese, ao disposto no artigo 180 do Código Penal, em virtude de:
Na data de XX de XXXX de XXXX ocorreu um furto no estabelecimento comercial XXXXXXXX de propriedade do Srº XXXXXX, que ao verificar o tamanho prejuízo, recorreu ao Sr XXXXXXXXX, proprietário do estabelecimento comercial XXXXXX e pediu ajuda para recuperar os objetos furtados, tendo em vista que o Sr XXXXX tem conhecimento com muitas pessoas. Quem encontrasse os objetos, o Sr XXXXXXXXXXXXX daria a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) em dinheiro.
O Requerente XXXXXXXX estive no comercio do Sr XXXXX que comentou a proposta do Sr XXXX e se depuseram em ajudar a procurar.
No dia XX/XX/XXX Requerente XXXXX encontrou alguns objetos e devolveu para o Sr. XXXXX No mesmo dia juntamente com seu amigo XXXX foram presos em flagrantes por estarem em posse de objetos de furto.
DO DIREITO
O inciso LXVI, do art. 5º da Carta Magna, diz o seguinte:
“ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
No inciso LIV, do mesmo artigo supracitado, temos:
“LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”
Por fim, transcreve-se o inciso LVII, do mesmo artigo:
“LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”
Significando, nitidamente,