Liberdade Provisória
CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO DA COMARCA DE XXXXXXXXX –
XX.
RÉU PRESO – PEDIDO URGENTE
Processo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
JOCELINO BRITO, brasileiro, solteiro, mecânico, portadora da cédula de identidade n.º XXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXX,
Residente e domiciliado na Rua XXXXXX, Quadra XX, lote XX, Jardim
XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXX – XX. vem, “mui” respeitosamente perante V. Exa., através de sua signatária “in fine” assinada, com supedâneo no art.
310, do Código de Processo Penal, e demais normas aplicáveis à espécie, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA com ou sem ARBITRAMENTO DE FIANÇA, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
O Requerente foi preso em pseudo flagrante delito por suposta infringência ao artigo 157 CP e 309 CTB, com arrimo no talante da autoridade judiciária competente, Delegada de Polícia da 5ª Delegacia Distrital da cidade de
Goiânia, Dr. Maria Aparecida de Assis.
É sabido e ressabido que o pedido de liberdade provisória não guarda em seu bojo o escopo de adentrar ao mérito causae da prisão, servindo tão somente como instrumento guardião da liberdade constitucional, máxime de suas garantias. _________________________________________
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Não obstante, ficará provada no bojo da ação penal, que tramitará para apuração dos fatos narrados no Auto de Prisão em Flagrante guerreado, a sua inocência. Nobre julgador, o Requerente não é elemento perigoso a sociedade, nem tampouco ao bem estar comum, pois conforme documentos em anexo aos autos, exerce ocupação lícita, tem bons antecedentes, é primário, ensejando o benefício da liberdade provisória, nos termos do parágrafo único do artigo 310 do
CPP.
Insta consignar, consoante inteligência do artigo 323, inciso IV do Código de Processo Penal, que o Réu não é vadio,