praticas abusivas
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
Caso do site Reclame Aqui
Consumidora: Katia Gomes Gama
Prestadora: Claro
Atendente: Ana Paula
A consumidora acima fez a compra de um Claro fixo em 26/09/2013 e embora tenha tido sua compra aprovada pelo parcelamento de seu cartão de crédito não teve a disponibilização do produto comprado.
Ao perguntar se o valor mensal era de R$ 15,00, foi indagada pela atendente se havia pago o prouto, ao que respondeu que sim e que já estava com o boleto da primeira parcela em mãos o que evidenciava a aprovação da compra.
Perguntou mais uma vez por que seu produto não havia sido disponibilizado ainda; a atendente disse que estava havendo um problema nas entregas da empresa o que ocasionou segundo ela “um retardo na entrega de seu kit”. Disse que teria de cancelar o pedido dela e fazer outro. A consumidora disse que queria o mesmo número, a atendente disse que não haveria problema e pediu para ela aguardar após sua autorização, para efetuar o procedimento. A ligação “caiu” e a consumidora mais uma vez ficou a resolução de seu problema.
O caso em tela enquadra-se no inc IX do art 39 DC, por uma clara falta de prestação de serviço e até mesmo a venda do bem à consumidora que no caso ainda que tenha pago não o recebeu o que comprou, assim sendo, para a consumidora não houve a venda apenas a cobrança, frente ao fato de que não houve a tradição.