Direito Praticas Abusivas
ENSINO PRESENCIAL COM SUPORTE ead
Administração – módulo marketing
dayane da cruz bomfim 265552012
portfólio 1 praticas abusivas
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Guarulhos
2015
dayane da cruz bomfim - 265552012
portfólio 1
Praticas abusivas
Trabalho apresentado ao Curso de Administração da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito do consumidor.
Prof. Gisele Macea
Guarulhos
2015
1. Sim, Segunda o artigo 39, enviar produto não solicitado e executar servicos sem aviso previo de orcamento (art.39,IV), o fornecedor é obrigado a entregar ao consumidor orcamento previo discriminado o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condicoes de pagamento, bem como as datas de inicio e termino dos servicos.
2. Sim, dolo de aproveitamento e a ciencia pela parte beneficiada da situacao da premente necessidade sofrida pela outra parte, sendo assim a parte prestadora tem que ter conhecimento pela parte do fornecedor ela tem que ter um dolo de aproveitamento ela sabe da necessidade do prestador e por isso se aproveita de situacao de necessidade.
3. O cliente podera levar a televisao sem o pagamento da mesma, porque não cumpriu o que foi solicitado.
4. Caso a retirada da televisao for inextende de pagamento, a indenizaçao não sera possivel, mas caso o cliente mesmo não acordando com o serviço paga lo podera pedir a indezicao sobre a falta de cumprimento do acordo. Conclusão;
Concluimos com este portifolio que as leis das praticas abusivas é bem complexas e pode agir muito ao nosso favor e não temos muito conhecimento sobre, e muito casos deixamos de ganhar beneficios sem este conhecimento.