liberdade provisoria
Autos do Inquérito: xxxxx
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no R.G. sob nº (xxxxxxxx), residente e domiciliado à (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), vêm , mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, tendo seu escritório profissional situado a (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), Fone: (xx-xxxx-xxxx), com fulcro no artigo 310 parágrafo único do Código de Processo Penal , requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
consoante os artigos 5º , LXVI, da Constituição Federal, aduzindo o que passa a expor:
O requerente foi preso em flagrante na data de (xx/xx/xx) , pela prática do crime tipificado no artigo 121, qualificado, encontrando-se preso no xxº Distrito Policial, sob a acusação de ter desferido tiros em (Nome), vindo este a falecer.
Ocorre, todavia , que a despeito de ter sido preso em flagrante, não há motivos que justifiquem sua segregação cautelar por mais tempo, uma vez que o indiciado é primário de bons antecedentes (DOC.1 ), possuindo residência fixa ( DOC. 2 ), no endereço supra mencionado, bem como trabalha recolhendo papel para reciclagem (DOC. 3), por meio do qual auxilia no sustento de sua mãe e nove irmãos.
Externado pela própria vida pregressa do ora indiciado, que não oferece perigo a sociedade e a subservância à autoridade, bem como ao Poder Judiciário. Como dito , assim não há razão para a manutenção da prisão decorrente do flagrante, uma vez que incorrem as hipóteses que autorizam a prisão preventiva do requerente.
A segregação cautelar do agente, somente se justificaria, ante a existência de fatos concretos que recomendassem a sua manutenção, o que não é o caso.
Destarte, as jurisprudências não divorciam do afirmado , vejamos:
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Entende a doutrina que:
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