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b. Qual é a dosagem máxima permitida segundo a Legislação Brasileira (Resoluções RDC 383, 09/08/99 e 45, 03/11/10) para os aditivos utilizados na Formulação Padrão? Os ingredientes utilizados na formulação padrão foram farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, fermento biológico instantâneo, sal, gordura, glúten, sal, melhorador, leite em pó. De acordo com a Resolução RDC 45 do ano de 2010 para pães, a dosagem máxima permitida de ácido ascórbico é de 0,04 g/100 g ou 100 mL, de amilases é quantum satis (q.s. - quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico desejado) como também de lactato de cálcio, de propianato de cálcio é de 0,1 g/ 100 g. [1] Já em relação à Resolução RDC 383 do ano de 1999, o limite máximo de azodicarbonamida (constituinte do melhorador de farinha) é de 0,004 g/ 100 g, o de fosfato monocálcico é de 0,14 g/ 100 g, o de polisorbato 80 é de 0,3 g/ 100 g, tanto o estearoil-2-lactil lactato de sódio como o estearoil-2-lactil lactato de cálcio apresentam limite máximo de 0,5 g/ 100g e os mono e diglicerídeos de ácidos graxos possuem uma dosagem máxima permitida de 0,5 g/ 100g. [2]
Referências Bibliográficas
[1] Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 45, de 03 de novembro de 2010 (ANVISA). Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/11707300474597459fc3df3fbc4c6735/Resolu%C3%A7%C3%A3o+da+Diretoria+Colegiada++RDC+n++45+de+03+de+novembro+de+2010.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em: 24/11/2014.
[2] Resolução nº 383, de 05 de agosto de 1999 (ANVISA). Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/faa2fb0043447422ba93bbff1ba42680/Resolu%C3%A7%C3%A3o+n%C2%BA+383%2C+de+05+de+agosto+de+1999+biscoito.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em 24/11/2014.