Liberdade provisoria
Mariana Ramos
Direito Processual Penal II
08/10/2009
RESUMO:
O tema em estudo aborda o instituto da liberdade provisória e o sua aplicabilidade ao que refere a fiança, e visa como objetivo orientador a aplicação destes institutos trazendo uma maior compreensão sobre o assunto. Inicialmente, trataremos, de situar o real conceito destes dois institutos, visão doutrinária sobre o tema, entendimentos jurisprudenciais, principiologia e a formas de admissibilidade ou não da liberdade provisória e da fiança.
Palavras Chaves: Liberdade Provisória; Fiança; Processo Penal.
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem por objetivo realizar uma apreciação dos dispositivos do Código de Processo Penal, Constituição Federal e as Legislações pertinentes, apresentando a conceituação de liberdade provisória e fiança, forma de concessão e vedação da liberdade provisória, espécies e a aplicabilidade da liberdade com e sem fiança. Tendo por base a idéia de que a prisão é a exceção e que só se deve ser admitir após a condenação justificada, além disso apresentáramos as prováveis discussões no que se refere à liberdade provisória. Ainda avaliar a liberdade provisória à luz dos princípios constitucionais informativos, já que a liberdade provisória é uma das garantias fundamentais do cidadão brasileiro, devendo ser assim analisada juntamente com o processo penal, a visão doutrina e as posições jurisprudenciais sobre o tema, que é de grande importância para os estudos realizados por nós futuro operadores do Direito.
1. LIBERDADE PROVISÓRIA
A prisão é a privação da liberdade de locomoção de determinado sujeito, oriunda de uma ordem escrita da autoridade competente ou em caso de flagrante delito[1]. A prisão, no direito pátrio, é medida de exceção, sendo que a regra basilar é o acusado responder ao processo em liberdade, em respeito ao princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso