lei penal no espaço

418 palavras 2 páginas
A LEI PENAL NO ESPAÇO

PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE: Aplica-se a lei brasileira aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico lesado. (este princípio é usado de forma temperada, aplica-se a lei brasileira quando não há prejuízo nas convenções existentes).
PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PROTEÇÃO: Permite-se a aplicação da lei penal além das fronteiras do Estado na hipótese de ofença a bem jurídico nacional, independente do local em que o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente infrator. (art. 7° do CP)
PRINCIPIO DA NACIONALIDADE OU DA PERSONALIDADADE: A lei penal é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem não importando o local em que o crime tenha sido praticado. Ficam sujeitos às leis brasileiras os crimes praticados por brasileiros e contra brasileiros. (atenção aos tratados).
PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO DA BANDEIRA DO PAVILHÃO: Trata-se de um princípio subsidiário. Nesta hipótese aplica-se a lei do estado em que está registrada a embarcação ou aeronave ou cuja bandeira hostenta quando o delito ocorre no estrangeiro e e neste país não é julgado.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA: Aplica-se a lei nacional a todos os fatos puníveis, sem levar em consideração o lugar do delito, a nacionalidade do agente ou do bem jurídico lesado, isto se o Brasil comprometeu-se a julgar esses casos específicos.
O LUGAR DO CRIME
O CP definiu no art. 6º o lugar do crime, adotando a teoria da ubiquidade ou mista, segundo a qual o crime se considera praticado tanto no lugar da conduta quanto naquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A preocupação do legislador foi estabelecer quais crimes podem ser considerados como ocorridos no Brasil e, por via de consequência, a quais delitos se aplica a lei penal brasileira. O dispositivo rege, portanto, a “competência internacional”.
A regra em estudo só terá relevância nos chamados crimes a

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