Lei penal no espaço
Faculdade Dinâmica - 3º Período
Assunto: Limites de validade da Lei Penal
Lei penal no espaço
1- Noções preliminares
• A Lei Penal, em virtude da soberania de cada Estado, possui vigência em todo território nacional. Contudo, há casos em que ela pode ultrapassar os limites territoriais de um país, considerando, sobretudo, a necessidade de cooperação internacional no combate à criminalidade.
2 – Territorialidade e Noção de Território
•
No Dir. Penal brasileiro vigora o princípio da Territorialidade, que determina que a lei penal brasileira é aplicada em território brasileiro, como regra.
•
O princípio da territorialidade comporta exceções (territorialidade temperada ou mitigada), na medida em que permite a aplicação de regras baseadas em tratados e convenções internacionais, aos quais o
Brasil tenha aderido (art. 5ºCP).
•
O território é um dos elementos do Estado. Compreende o âmbito espacial de vigência da soberania estatal.
• Art. 5º CP
Solo (e subsolo)
Águas interiores, mar territorial (e plataforma continental)
Espaço aéreo
• Território por extensão: art. 5º, §§ 1º e 2º
AERONAVES E EMBARCAÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA
Públicas ou a serviço do governo Em território nacional, estrangeiro ou brasileiro alto-mar
Mercantes
brasileiras
Estrangeiras
ou
particulares Em território nacional e em alto-mar
Apenas às particulares em território
DIREITO PENAL I
Faculdade Dinâmica - 3º Período
Assunto: Limites de validade da Lei Penal nacional 3 – Lugar do crime – art. 6º CP
Teoria da Atividade – lugar do crime é q pune o cumpre
Teoria do Resultado – lugar do resultado do crime é q pune
Teoria da Intenção – onde o sujeito teria a intenção de q o crime se
consumasse.
•
Teoria Mista ou Teoria da Ubiqüidade – tanto faz (utilizada no Brasil)
LU/TA – ESPAÇO (Lei da Ubiquidade – art.6º)/TEMPO (Teoria da
Atividade – art.4º)
4 – Extraterritorialidade
• A