Lei penal no espaço
Quando um crime viola os interesses de dois ou mais países, utiliza-se um dos princípios de aplicação da lei penal no espaço. O crime que envolve mais de dois países chama-se “crime em trânsito” já o crime que envolve dois países chama-se “crime a distancia” ou “espaço máximo”, se o crime é praticado em duas comarcas distintas é chamado crime plurilocal.
Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resulado.
No Brasil a lei penal no espaço é dividida em territorialidade e extraterritorialidade. A primeira determina a aplicação da lei brasileira em todo território brasileiro. Quando se permite que se aplique um tratado internacional no lugar da brasileira, o Brasil adota a territorialidade temperada. Na extraterritorialidade é quando a lei brasileira pode ser aplicada fora do território nacional, para alguns casos específicos, de acordo com o principio da proteção, da nacionalidade ativa e passiva da justiça universal e da representação.
O principio da territorialidade prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no território do próprio país. Ou seja, todo crime praticado no Brasil é regido pela lei brasileira. Aplica-se a lei brasileira sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
O principio da territorialidade, comporta exceção. Por exemplo, se um crime for cometido por um embaixador (imunidade diplomática). Este fenômeno é denominado intraterritorialidade, ou seja, o crime ocorre no Brasil, mas aplica-se a lei do país a qual pertence o agente.
Podemos chamar de território nacional todo abarca solo, águas internas, mar (12 milhas marítimas-aproximadamente 22 quilômetros) chamadas de zona contigua, já considerado como alto-mar, para utilização de exploração comercial, espaço aéreo ou coluna atmosférica até o limite do espaço cósmico (onde a gravidade já não