Lei penal no espaço
Prof. Evander Dias
Lei penal no espaço (Art. 5º do Código Penal)
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O estudo da lei penal no espaço visa descobrir qual o é âmbito territorial (o espaço) de aplicação da lei penal brasileira, bem como de que forma o Brasil se relaciona com outros países em matéria penal.
Princípio da Territorialidade. É aquele segundo o qual se aplica a lei do território do crime, não importando a nacionalidade dos envolvidos.
Princípio da territorialidade absoluta: só a lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometidos no território nacional. Princípio da territorialidade temperada: a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional, excepcionalmente a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais.
• De acordo com o art. 5º do Código Penal, o
Brasil adorou como regra o princípio da territorialidade temperada ou relativa, haja vista a possibilidade de incidir exceções previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional, exceções estas denominadas de intraterritorialidade.
• Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Territorialidade
• Território nacional: é não somente o espaço físico (geográfico), mas também um espaço jurídico ou por ficção (ou por equiparação ou por exceção). De acordo com o artigo 5º, §1º do
Código Penal são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas OU serviço do governo, onde quer que se encontre e as embarcações e aeronaves privadas que se ache em auto-mar ou no espaço aéreo correspondente.
Componentes do território
• a) Solo ocupado pela corporação política.
• b) Rios, lagos, mares interiores, golfos, baías e portos.
• c) Mar territorial: é a faixa de mar exterior ao